Fator R é o cálculo que determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III (a partir de 6%) ou do Anexo V (a partir de 15,5%) do Simples Nacional.
Essa mudança se deu para incentivar a formalização de empregos para empresas ME e EPP’s.
Gerando novos empregos e diminuindo a taxa de desemprego no Brasil.
Então empresas antes que só podiam estar no anexo V pagando no mínimo 15.5% de imposto sobre o faturamento bruto.
Mas com essa nova modalidade as empresas podem pagar a partir de 6% de imposto, consideramos os seguintes itens:
- O período de apuração para o cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;
- A folha de pagamentos do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró-labore dos últimos 12 meses;
- A receita bruta total do período de apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12 meses.
- Se a folha de pagamento for maior que zero e a Receita Bruta for igual a zero, o Fator R deverá ser considerado automaticamente como 28%;
- Se a folha de pagamento for igual a zero e a Receita Bruta for maior que 0, o Fator R deverá ser considerado automaticamente como 1%.
Contents
Um exemplo prático é:
Um médico faturou R$400.000,00 nos últimos 12 meses e pagou R$120.000,00 entre salários e encargos, sendo assim:
- Salário de R$120.000,00
- Faturamento R$400.000,00
Fator R 120.000 divide por 400.000 =0,3 ou 30%.
Sendo assim essa empresa pode se pagar pelo Anexo III e diminuindo bastante sua carga tributária.
Se minha empresa acabou de abrir?
O cálculo funciona da seguinte forma
- No primeiro mês de atividade: multiplicar por 12 a receita do primeiro mês de atividade;
- Nos 11 meses após o início de atividade: utilizar a média aritmética da receita nos meses anteriores e, então, multiplicar por 12.
Quais empresas podem se beneficiar do Fator R?
- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial;
- enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- acupuntura;
- podologia;
- fonoaudiologia;
- serviços de prótese em geral;
- clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
- registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- medicina veterinária;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- arquitetura e urbanismo;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- serviços de despachantes;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento;
- outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.
Tabela Anexo 3

Tabela Anexo 5

Saiba mais: Home ou nos contate no WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5511940731097
Trackbacks/Pingbacks